LTCAT

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O LTCAT é o documento que faz a avaliação do local de trabalho e determina se a atividade nele desempenhada dará ou não ao trabalhador o direito a Aposentadoria Especial. Entenda mais sobre esse importante documento neste artigo.

A elaboração é LTCAT é obrigatória para todos os trabalhadores e diferentemente do PPRA e PCMSO, que são programas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o LTCAT é um laudo e não indica ações a serem adotadas como é o caso dos PPRA e PCMSO. Exigido pela previdência social o LTCAT apenas indica as condições ambientais dos locais de trabalho.

O principal uso do LTCAT até a implantação do e-Social pelo governo federal foi subsidiar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) usado na instrução dos processos de aposentadoria especial junto ao INSS.

o LTCAT, que é elaborado por um Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho é feita a avaliação da exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente de trabalho e que sejam capazes de causar danos à saúde e segurança dos funcionários segundo os critérios definidos pela previdência social na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.

Também diferentemente do PPRA e PCMSO que são programas de SST com validade anual o LTCAT não possui um validade determinada e só precisa ser atualizada quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho capazes de modificar a exposição do trabalhador aos agentes ambientais presentes no local de trabalho.

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